Crônica diária
Cinismo ou má fé
Espantoso
foi o termo usado, contra um comentário que fiz, a respeito da ordem de
prisão pelo STF, do deputado (como é o nome dele?). Quem se espanta
sou eu a me defrontar com quem não percebe que há um
espírito de corpo no congresso (inoperante, corrupto, e sempre a reboque
do executivo) que deu espaço ao STF, cuja função é interpretar e
defender a constituição, julgar causas menores, mas nem por isso
desimportantes. Quando alguém (com ou sem imunidade) falta com a
responsabilidade de suas ações, esta sujeito à legítima defesa, também
explicitada na constituição, e foi isso que os ministros (todos os onze)
fizeram (com o óbvio, espírito de corpo) ao mandar prender o deputado.
Esse mimimi de defesa da constituição quando um Ministro, da mais alta
corte do país, é
xingado e tratado da forma torpe, vil, canalha, e criminosa, com ameaça
de
agressões físicas a sí, e aos seus familiares, publicamente, e
de forma continuada, não há outra alternativa, aos agredidos, que não
uma
ação mais rigorosa, prevista na Constituição. Legitima defesa. Não há
na lista das imunidades parlamentares nada que lhes garanta, ou a
ninguém dizer o que disse
esse deputado, impunemente. E quando quem deveria punir esta há onze
meses inoperante, e quando opera, passa a mão na cabeça dos acusados, ao
invés de puni-los exemplarmente, resulta no ocorrido. Um ponto fora da
curva? Nada disso, são dezena de casos de impunidade que se avolumam
nesse conselho de ética, cujos integrantes não poderiam nem ser
candidatos, muito menos eleitos, e em condições de julgar alguém por
falta de ética ou decoro parlamentar. É caso de polícia. E neste
contesto invocar a
constituição é cinismo ou má fé.

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