Crônica diária
Da teoria na prática
O legislador quando criou o rito de passagem do
poder de um presidente impichado pela Câmara, não imaginou que o vácuo de poder
poderia ser perigoso, para não dizer absolutamente indesejável. Claro que o
vice não deve assumir, nem interinamente, antes do senado aceitar a denúncia da
Câmara. Mas levar vinte quatro, a vinte cinco dias, para que isso aconteça,
também é demais. E isso se contar com a boa vontade, e rito rápido, por parte
do presidente do Senado. A renúncia em todas essas ocasiões é o melhor remédio.
No caso presente, a soberba, a prepotência, a arrogância, e o apego ao poder
não permitirão que a ex-guerrilheira faça um gesto, ainda que último, de
grandeza e patriotismo.

Um comentário:
Como já disse várias vezes, acho o sistema constitucional brasileiro confuso e a precisar de revisão urgente. Um dos pontos que mais me perturba é a questão do vice-presidente (também sou contra nos USA). Vejamos: para que serve um vice? Teoricamente para substituir nas faltas e impedimentos. Mas se houver um impedimento total (por exemplo, destituição do Presidente), ficará o vice a completar o mandato. Só depois haverá eleições. Veja-se a frustração de um vice: passa o tempo à espera que o Presidente se impiche ou morra ou seja morto. Não seria um cargo a abolir e convocar eleições de imediato, ficando o Presidente do Congresso ou do Senado a preencher provisoriamente o lugar? Qual é a legitimidade do vice? Também é eleito, dirão. Mas quem é eleito é o Presidente, o vice vem por arrasto. A função do vice é, por definição, atraiçoar para ocupar o lugar. Um sistema do século XIX, a mudar com urgência.
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